Contrato B2B e Acordo de Tratamento de Dados
↓ Baixar documento original em WordMinuta estrutural para empresas contratantes — proposta comercial e anexos pendentes
Versão 2.0 — minuta para validação jurídica e operacional | 15 de outubro de 2026
ESCOPO INICIAL: acesso exclusivo a colaboradores vinculados a empresas contratantes; futura oferta direta ao público dependerá de revisão destes instrumentos.
1. Partes, objeto e hierarquia documental
CONTRATADA: BROMELIA CONSULTORIA LTDA., CNPJ 01.031.610/0001-15, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, nº 4.384, sala 701, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06541-038 ("Bromelia"). CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL, CNPJ, SEDE, REPRESENTANTES]. Objeto: licença de acesso à plataforma Bem Cuidar para empregados elegíveis da Contratante, conforme proposta comercial e Anexo de Serviços. Este modelo integra Contrato Comercial, SLA [SE CONTRATADO], Anexo de Tratamento de Dados (ATD), Anexo de Segurança, Anexo de Serviços e Formulário de Governança Clínica quando aplicável.
2. Escopo, implantação e preço
Quantidade de usuários elegíveis, módulos efetivamente habilitados, duração, preço, reajustes, implantação, suporte, forma de pagamento, vigência, rescisão, exportação e transição deverão constar da Proposta/Quadro Comercial assinado. Funcionalidades clínicas e relatórios de riscos psicossociais só integram o escopo se expressamente contratados. [VALIDAR: política comercial e SLA].
3. Obrigações da Contratante
Fornecer somente os dados estritamente necessários para habilitar trabalhadores, informar sua equipe sobre o benefício e cooperar no atendimento de solicitações de titulares. Não requisitar dados clínicos individualizados nem usar relatórios para discriminar, vigiar, punir ou tomar decisões trabalhistas com base em perfis de saúde. Cumprir, por conta própria, suas obrigações de saúde e segurança no trabalho, inclusive NR-1/GRO/PGR, sem presumir que a plataforma assegura conformidade integral.
4. Obrigações da Bromelia
Disponibilizar os módulos contratados com nível de serviço acordado; proteger dados sob sua responsabilidade; manter registros e controles proporcionais; restringir o acesso interno por necessidade; gerir prestadores conforme contratos aplicáveis; colaborar com solicitações legais e comunicar incidentes nos termos pactuados e regulamentares. Não prometer diagnóstico nem exercício profissional privativo quando prestado apenas serviço tecnológico.
5. Separação de dados e confidencialidade
São proibidos acessos da Contratante a respostas individuais de questionários de saúde, diagnósticos, prontuários e conteúdo de sessões, salvo hipóteses estritamente fundamentadas em lei e nas regras de sigilo profissional aplicáveis. Indicadores agregados não poderão apresentar células pequenas ou combinações identificáveis. A empresa contratante não pode tentar reidentificar titulares. Deverá existir revisão técnica dos filtros e da suficiência da anonimização.
6. Anexo de Tratamento de Dados — papéis e instruções
Antes do início da operação, as Partes preencherão uma MATRIZ DE ATIVIDADES: fluxo; finalidade; categorias de titulares; dados comuns/sensíveis; operador/controlador por fluxo; base legal; duração; agentes autorizados; local de tratamento; suboperadores; transferências; destino após término. A qualificação de uma Parte como operadora em certo fluxo não determina a qualificação nas demais atividades. A Bromelia somente seguirá instruções documentadas quando atuar como operadora, podendo recusar instrução manifestamente incompatível com a legislação.
7. Anexo de Tratamento de Dados — segurança e incidentes
Cada Parte adotará medidas de segurança compatíveis com seus riscos e responderá por sua esfera de atuação. Incidentes serão reportados à outra Parte sem demora injustificada após confirmação e triagem inicial, com informações disponíveis e atualizações subsequentes. O controlador competente definirá comunicação à ANPD e aos titulares nos prazos aplicáveis. [VALIDAR: prazo contratual interno de aviso, contatos 24x7, evidências, política de suboperadores, backups e testes].
8. Anexo de Tratamento de Dados — direitos e encerramento
As Partes cooperarão em pedidos de titulares, fiscalizações e avaliações de impacto, cada qual dentro do respectivo papel. Ao término do contrato, serão devolvidos, excluídos ou retidos os dados de acordo com bases legais, obrigações profissionais e políticas de retenção documentadas. Registros clínicos permanecem sujeitos a governança própria; a Contratante não poderá exigir sua entrega indiscriminada.
9. Prestadores clínicos e responsabilidade técnica
Se a oferta incluir profissionais de saúde, identificar contratante do serviço clínico, estabelecimento prestador, responsáveis técnicos, registro profissional, documentação assistencial, regras de encaminhamento e cobertura assistencial. Não considerar que uma sociedade cujo objeto social inclui tecnologia esteja automaticamente habilitada a praticar atos clínicos regulados. [VALIDAR: contratação e habilitação dos prestadores antes da comercialização].
10. Responsabilidade, vigência e solução de controvérsias
A responsabilidade das Partes será alocada proporcionalmente às atividades, obrigações assumidas, danos e disposições legais aplicáveis, sem excluir responsabilidade inderrogável por violação de direitos fundamentais, sigilo ou LGPD. Regras de limitação patrimonial, indenização, seguro, vigência, rescisão, multa, foro e assinatura dependerão de negociação comercial e validação jurídica, não devendo ser presumidas nesta minuta.
11. Quadro de pendências contratuais para fechamento
[ ] Preencher dados da Contratante; [ ] anexar proposta e SLA; [ ] confirmar módulos e responsáveis clínicos; [ ] aprovar matriz de papéis e bases legais; [ ] aprovar subprocessadores e transferências internacionais; [ ] validar limiares de anonimização de relatórios; [ ] definir retenção e exclusão por categoria; [ ] preencher contatos para incidentes e direitos de titulares; [ ] validar prazo de transição/exportação; [ ] revisar com assessoria jurídica especializada.
